Saiba como fazer sua prova de vida

Postado por: Anderson Dias de Almeida Proença

Aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não realizaram a prova de vida anual obrigatória junto ao banco onde recebem seus proventos, referente ao ano de 2020 e a de 2021, poderão ter seu pagamento suspenso caso não seja feito até o fim de setembro. Por esse motivo, a equipe da Secretaria de Aposentadoria e Pensão tenta ao máximo frisar a necessidade de fazer o procedimento (confira o calendário no final da postagem).

Ainda observamos algumas barreiras que podem dificultar que alguns estejam em dia com essa obrigação, como em saber lidar com aplicativos, tecnologias ou ainda por outros motivos. Pensando nisso, preparamos um resumo simples, bem objetivo, que poderá lhe auxiliar.

Como já é de conhecimento de todos, o governo federal lançou o aplicativo SouGov e MeuGov, que possuem diversas funcionalidades, sendo amplamente divulgados para serem utilizados a fim de requerer benefícios, documentações e usá-los da melhor forma, por meio de diversos recursos, sendo como canal principal de requerimentos e informações. Com a prova de vida não é diferente, e uma dessas possibilidades é justamente fazê-la por validação biométrica facial.

Mas o que é isso e como funciona?

Nós já temos uma postagem apresentando o passo a passo, inclusive um vídeo explicativo no final da página, clicando aqui, de como você poderá realizar a prova de vida pelo app, e ainda as funcionalidades que serão disponibilizadas ao longo do tempo.

 

ESTOU ACAMADO/IMPOSSIBILITADO DE IR AO BANCO

Neste caso, a melhor alternativa é você tentar fazer a prova de vida pelo aplicativo, pois é rápido, fácil, seguro e ainda tem a comodidade de não precisar ir ao banco se estiver acamado por motivo de saúde. Caso não consiga fazer pelo app por algum motivo, e também não puder ir ao banco, nós temos o agendamento de visitas (que é exclusivamente para aqueles que não estão em condições  estritamente por motivo de saúde, acamados ou estejam em casas de repouso, clínicas e hospitais), onde o próprio servidor/pensionista, ou alguém da família, poderá entrar em contato conosco solicitando uma visita técnica por impossibilidade de se deslocar. As assistentes sociais farão o contato para o procedimento. Cabe dizer que temos esse serviço de visita técnica disponível ao servidor. No entanto, estamos num cenário de pandemia, onde redobrar o cuidado e o distanciamento social é imprescindível, e por esse motivo não estamos fazendo as visitas presenciais.

Mas se não consigo ir ao banco por motivo de saúde e as visitas não estão sendo feitas, então como fica?

A ideia principal é fazer uso do aplicativo. Mas ainda assim, se não conseguir, não se preocupe, pois temos outras alternativas que o próprio governo disponibilizou nesses casos. Nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, do Ministério da Economia, diz o seguinte:

Art. 12. Declarada a impossibilidade de realização da visita técnica pela Unidade de Gestão de Pessoas, o beneficiário será autorizado, em caráter excepcional e exclusivamente para o ciclo de comprovação de vida vigente, a enviar o formulário específico de Declaração de Vida ou apresentar Escritura Pública Declaratória de Vida.

1º Os documentos de que tratam o caput suprirão a necessidade de visita técnica.

Ou seja, o servidor, pensionista ou anistiado que estiver impossibilitado de ir ao banco, por motivo de saúde, e que ainda assim não consiga fazer pelo aplicativo, poderá preencher um formulário de Declaração de Vida, que deverá ser obrigatoriamente reconhecida em firma e enviado para nosso e-mail (seap.progep@ufms.br). Este formulário você encontra no final da postagem, ou clicando aqui. A outra alternativa é também realizar em cartório a Escritura Pública Declaratória de Vida, e da mesma forma enviar-nos por e-mail.

Ainda para reforçar a Instrução Normativa do Ministério da Economia (ME), a Progep/UFMS publicou uma outra Instrução Normativa (IN nº 40/Progep/UFMS/2021) complementar à do ME, ratificando a impossibilidade do órgão na realização das visitas técnicas, pelo menos até 31 de dezembro de 2021 por conta da pandemia, devendo o interessado encaminhar para nós a documentação, mencionada anteriormente, reconhecida em cartório.

 

ESTOU MORANDO EM OUTRO ESTADO OU PAÍS. O QUE FAZER?

Aposentados/pensionistas/anistiados que moram em qualquer outra cidade do Brasil, poderá normalmente fazer a prova de vida também pelo aplicativo ou ainda em qualquer agência do banco onde recebe seus proventos. Nada impede que a agência seja em outra unidade da federação.

Para aqueles que moram no exterior, mantém-se da mesma forma. Poderá procurar um consultado do Brasil no exterior, repartição pública oficial ou ainda reconhecimento de firma de documento declaratório de vida, registrado em cartório, e enviar a documentação para nosso e-mail.

Em todos os casos, sempre pegar o comprovante/recibo que você realizou o procedimento e guardá-lo, para caso tenha eventuais problema de sistemas, terá o comprovante de que fez a prova de vida.

 

CURATELADOS

Nos casos em que o servidor/pensionista é curatelado, é necessário que ele compareça na Secretaria de Aposentadoria e Pensão para fazer a prova de vida, acompanhado obrigatoriamente do seu curador e representante legal. Nesses casos, não é possível ir ao banco diretamente, devendo vir até a UFMS presencialmente, trazendo documentação pessoal e o termo de curatela.

 

DOWNLOAD

 

Fonte: gov.br

 

Estamos atendendo de forma presencial normalmente no prédio da Progep, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e 13h às 17h. Caso tenha ficado alguma dúvida, estamos sempre à disposição para esclarecimentos por meio dos nossos canais de atendimento:

E-mail: seap.progep@ufms.br
Telefones e What’s app: (67) 3345-7081 / 7063 / 7056

Secretaria de Aposentadoria e Pensão
Seap/Dipag/Progep

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