Servidor redistribuído da UFMS para outra Instituição Federal de Ensino

Postado por: Vanessa Teodoro

Orientações

1 – A partir da publicação da Portaria do MEC no Diário Oficial da União (DOU), o servidor terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
2 – Após a publicação da redistribuição, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) tomará as providências, no sentido revisar o dossiê no SIAPE e SGP e preparar para envio ao órgão de destino.
3 – O pagamento da remuneração do servidor redistribuído ficará por conta da UFMS no mês em que foi publicada a portaria no DOU, assim, o órgão de destino assumirá o pagamento a partir do mês seguinte.
4 – É importante o servidor se apresentar inicialmente à Unidade de Recursos Humanos do órgão de destino, a fim de receber orientações relativas ao inicio de atividades, ajuda de custo e etc.
5 – É importante o servidor verificar junto à Progep se o dossiê foi devidamente atualizado, antes de ser enviado ao órgão de destino.