SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, COORDENAÇÃO DE CURSO E CARGO DE DIREÇÃO DURANTE O RECESSO

Postado por: felipe.jesus

SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, COORDENAÇÃO DE CURSO E CARGO DE DIREÇÃO DURANTE O RECESSO

A Divisão de Pagamento informa que, para os substitutos de função gratificada, coordenação de curso e cargo de direção, DEVIDAMENTE DESIGNADOS COMO SUBSTITUTOS AUTOMÁTICOS, é possível o pagamento da gratificação pelos dias de substituição.
Para tanto, deve o substituto encaminhar o formulário específico, instituído pela Resolução-CD nº. 102/2013, colocando o período do recesso (de segunda à sexta-feira) e como amparo legal informar a “NI/CGNOR/SEGEP Nº. 257/2014″, que é a identificação da Nota Informativa nº. 257/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 8 de setembro de 2014.
Tal Nota Informativa esclarece que o assunto está em estudo e, até ulterior posicionamento, será adotado o posicionamento do Parecer nº 1483 – 3.7/2012/KNN/CONJUR/MP, ou seja, será efetuado o pagamento.