Residência em Saúde (Médica e Multiprofissional)
DESCRIÇÃO
A residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos sob a forma de curso de especialização (pós-graduação lato sensu). Já a residência multiprofissional, dispõe da mesma definição, sendo destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica.
Os programas de residência médica e multiprofissional tem toda sua tramitação e controle junto à Secretaria de Residências – Seres/Dipos/Propp.
A Secretaria de Pagamento apenas operacionaliza o registro cadastral e o pagamento da bolsa.
As bolsas têm seu pagamento efetuado com recursos provenientes do Ministério da Educação – MEC.
DOCUMENTAÇÃO
- Processo SEI com Ofício Interno da Unidade informando:
- Nome completo;
- CPF;
- Data de início das atividades;
- Programa;
- e área.
- Anuência da Seres/Dipos/Propp ao Ofício Interno retromencionado
- Documentos pessoais do residente:
- Certidão de nascimento/casamento;
- RG;
- CPF;
- PIS/PASEP;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado (90 dias da data da emissão);
- Comprovante de conta salário (caso não tenha, solicitar que a Unidade preencha: solicitação de abertura de conta salário – residente);
- Comprovante de cumprimento das obrigações militares (candidatos do gênero masculino); e
- Ficha de cadastro.
PROCEDIMENTOS
A Unidade, com a devida anuência da Seres/Dipos/Propp, ou a própria Seres/Dipos/Propp encaminha o processo via SEI, com toda a documentação de que trata o item anterior.
Havendo pendências, esta Secretaria de Pagamento reportará à Seres/Dipos/Propp via SEI, e com o fito de agilizar o procedimento, encaminhará também à Unidade demandante, bem como à Comissão de Residência Médica – Coreme (para os médicos residentes) ou Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde – Coremu (para os residentes multiprofissionais).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A bolsa é isenta de imposto de renda e incide seguridade social vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual (§ 1º, do art. 4º, da Lei nº. 6.932/1981), no percentual de 11% (alínea “b)”, do inciso II, do art. 65, da IN RFB nº. 971/2009).
Apesar da isenção de imposto de renda, os residentes devem efetuar a declaração de imposto de renda referente ao ano calendário, desde o seu ingresso até o término do programa de residência.
AMPARO LEGAL
Resolução CNRMS/Sesu/MEC nº. 3/2011
Resolução CNRMS/Sesu/MEC nº. 2/2017
Instrução Normativa RFB nº. 971/2009
Nota Técnica nº. 927/2010/CGNOR/Denop/SRH/MP
Legislação específica de residência médica – Site do MEC
Legislação específica de residência multiprofissional – Site do MEC
Orientações diversas sobre residência multiprofissional – 02/2012