Ajuda de Custo

DESCRIÇÃO

  • A Ajuda de Custo é um benefício concedido aos servidores que, no interesse da administração, passam a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente.

 

 

DOCUMENTAÇÃO

  • A Solicitação deve ser realizada pelo SOUGOV conforme orientações contidas no link a seguir: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ajuda-de-custo
  • Se houver cônjuge ou equiparado: certidão de casamento ou comprovante de união estável;
  • Se houver filhos ou equiparados: certidão de nascimento, termo de adoção ou termos de guarda;
  • Termo de responsabilidade referente aos dependentes (verificar junto à Serp/Dipag/Progep);
  • Comprovação da mudança de sede do servidor, constando lotação anterior, lotação posterior e interesse da instituição, através de comunicação da autoridade competente de que o mesmo deverá ter exercício em outra localidade (portaria do Diário Oficial da União – se redistribuição ou instrução de serviço da Progep no Boletim Oficial da UFMS – nos casos remoção ex-officio);
  • Contracheque referente ao mês no qual ocorreu a publicação da mudança de sede;
  • Comprovante de conta corrente; e
  • Se houver transporte mobiliário e bagagem (mudança) juntar o mínimo 3 orçamentos, que será pago diretamente à empresa de menor valor. Todas as empresas devem apresentar, em seus orçamentos, endereço e CNPJ, além de estarem em dia com suas obrigações fiscais. A empresa que apresentar o menor orçamento deverá informar e-mail para contato e dados bancários para depósito, bem como, após o empenho valor, emitir nota fiscal em nome da UFMS, onde o servidor beneficiado atestará no verso a execução do serviço.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

A Ajuda de Custo é calculada sobre o valor da remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor, variando de 1 (uma) a 3 (três) vezes essa importância.

A variação de valor de 1 a 3 vezes a remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor corresponde ao número de dependentes do servidor: para servidor sozinho ou com 1 dependente, 1 remuneração; para servidor com 2 dependentes, 2 remunerações; para servidor com 3 ou mais dependentes, 3 remunerações.

São considerados dependentes para efeito de reembolso para ajuda de custo: o cônjuge ou a companheira legalmente equiparada; o filho de qualquer condição ou enteado, bem como o menor que mediante autorização judicial viva sob sua guarda e sustento; os pais desde que, comprovadamente, vivam às suas expensas; o filho maior de idade, desde que inválido; o estudante de nível superior menor de 24 anos que não exerça atividade remunerada e a empregada doméstica, desde que regularmente comprovada essa condição.

O servidor recém-admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele em que reside, não faz jus à Ajuda de Custo.

A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao Serviço Público Federal, fará jus a Ajuda de Custo.

O servidor fica obrigado a restituir os valores da Ajuda de Custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova localidade no prazo de 30 dias, sendo a reposição feita em uma única parcela por ser constatado o pagamento indevido. Também será restituída a Ajuda de Custo quando, antes de decorridos 3 (três) meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.

Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo.

Na hipótese de que o servidor fizer jus à percepção da ajuda de custo e ques na mesma formas  seu cônjuge ou companheiro o fizer, apenas um terá devido o pagamento.

A Ajuda de Custo terá o valor pago diretamente na conta corrente do servidor.

Transporte de Mobiliário e Bagagem: o pagamento será efetuado pela UFMS diretamente à empresa contratada.

O Transporte aéreo poderá ser fornecido pela UFMS, quando devido e solicitado com antecedência.

 

AMPARO LEGAL

Lei nº. 8.112/1990 (Art. 53 a 57)

Decreto nº. 4.004/2001

Orientação Normativa nº. 3/2013

Nota Técnica nº. 88/2009/DENOP/SRH/MP

Nota Técnica nº. 436/2010/DENOP/SRH/MP

Nota Técnica nº. 554/2010/DENOP/SRH/MP

Nota Técnica nº. 168/2010/COGES/DENOP/SRH/MP

Nota Técnica nº. 80/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Técnica nº. 285/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Técnica nº. 57/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Informativa nº. 573/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Informativa nº. 270/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Informativa nº. 335/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP