Averbação de Tempo de Contribuição

É o registro do tempo de serviço prestado a outras instituições públicas ou privadas.

O servidor que prestou serviço, mediante contribuição previdenciária, a órgãos públicos ou a empresas particulares, não tendo averbado esse tempo em outro órgão público ou perante a Previdência Social, poderá averbar junto à UFMS.

DOCUMENTAÇÃO

– Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo INSS, quando for atividade privada ou autônoma e contribuição para o Regime Geral (RGPS);
– Certidão (CTC) expedida por órgão público federal, estadual, ou municipal, quando for atividade pública e contribuição para o Regime Próprio (RPPS).

Nos casos em que o servidor tiver prestado serviço a outros entes ou empresas sob condições especiais (tempo especial ou necessidades especiais), a informação deverá constar taxativamente na CTC. Também deve ser anexado o Perfil Profissiográfico Previdenciário, para análise pela Secretaria de Qualidade de Vida).

PROCEDIMENTOS 

  1. Solicitar no e-mail serp.progep@ufms.br a “Declaração de Vínculo para fins de solicitação de CTC”.
  2. Em caso de CTC do INSS: acessar o aplicativo ou site Meu INSS. conforme instruções em Solicitar Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
  3. Em caso de CTC de outras entidades: deverá entrar em contato com as respectivas agências previdenciárias.
  4. Muito importante: anexar ao pedido de CTC (tanto do INSS como de outros Órgãos públicos) a “Declaração de Vínculo para fins de solicitação de CTC” emitida pela Serp/Dipag/Progep.

A CTC deverá ser emitida constando o período inicial dos vínculos até a data anterior ao ingresso do requerente nesta UFMS, não devendo haver concomitância entre os períodos.

COM A CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) EMITIDA:

O requerimento deverá ser feito via aplicativo ou site do SouGov.br, devendo ser selecionado “Averbação de Tempo de Contribuição”.

Para acessar o passo a passo, clique aqui.

É importante verificar se consta da CTC todos os requisitos dos anexos da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
Dos requisitos mencionados acima, observar com maior atenção antes do envio:
  • A Destinação à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
  • A relação das remunerações de contribuição por competência, quando a CTC abranger de período contributivo a partir de julho de 1994;
  • Informações sobre Tempo Especial;
  • Exclusivamente quanto aos servidores admitidos antes do RJU (Lei nº 8.112/1990), as Certidões do INSS devem trazer o período contribuído à UFMS anterior a 12/12/1990.
  • Caso o servidor possua tempo de Professor Contratado (Substituto ou Visitante), ou ainda cargo com quebra de vínculo, deverá solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (efetivo) ou Declaração de Tempo de Contribuição para emissão de CTC do INSS (contratados), conforme instruções: clique aqui.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
  • Tempo de serviço militar: o certificado de reservista comprova tão somente o serviço militar obrigatório. Acima de dezoito meses de serviço, o tempo deverá ser comprovado mediante Certidão de Tempo Serviço Militar.
  • O tempo de contribuição prestado ao serviço público federal será aproveitado para todos os fins, dentro dos limites que a legislação especifica, mediante certidão expedida pelo órgão em que foi exercido o cargo ou emprego.
  • O tempo de aluno aprendiz de escola técnica federal será considerado para fins de aposentadoria e disponibilidade, desde que remunerado pelos cofres públicos. A certidão deverá comprovar o efetivo labor do aluno aprendiz, mencionando expressamente o período trabalhado pelo mesmo, não devendo ser computado o período de férias escolares, discriminando ainda a remuneração percebida pelo então aluno.
  • O tempo retribuído mediante recibo não é contado para nenhum efeito

AMPARO LEGAL

Portaria SGP/SEDGG nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022

Portaria MTP Nº 1.467, de 02 de junho de 2022

Nota Informativa SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME

Atualizado em 18/05/2023