Progressão Funcional por Mérito (Carreira Técnico-Administrativa)

Progressão Funcional por Mérito

 

Definição:

Conforme a Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, a Progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

 

Requisito Básico:

Cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício no padrão em que se encontra, desde que o servidor apresente resultado positivo fixado em Programa de Avaliação de Desempenho Funcional realizado anualmente no mês de março.

 

Informações Gerais:

O servidor não solicita a abertura de processo para a concessão desta progressão, tendo em vista que a mesma é realizada automaticamente, observando o resultado positivo na Avaliação de Desempenho.

A avaliação do desempenho funcional para fins de Progressão por Mérito Funcional deve ser realizada com periodicidade anual, no mês de março, e levará em consideração as atividades planejadas e realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

 

É composta por 2 (duas) etapas:

Autoavaliação: é a avaliação pessoal que cada servidor faz de si mesmo;

Avaliação pelo Chefe Imediato: é a avaliação que o chefe imediato, na linha de subordinação direta, faz de cada um dos servidores a ele subordinados.

Os formulários de avaliação foram desenvolvidos em plataforma eletrônica e deverão ser preenchidos eletronicamente no Sistema SIAI (https://siai.ufms.br/), o qual fica disponível para a realização da Avaliação, no período informado no Calendário referente ao Processo de Avaliação de Desempenho Funcional, divulgado anualmente até o mês de Fevereiro.

 

O servidor deverá, anualmente, observar o Calendário referente ao Processo de Avaliação de Desempenho Funcional, para não deixar de realizar a Avaliação e ser prejudicado na concessão de sua Progressão por Mérito Funcional.

 

Servidor com afastamento superior a 6 meses com ônus para a UFMS  terá os resultados repetidos conforme a última avaliação.

Servidor com afastamento autorizado pela UFMS, para realização de Pós-Graduação Strictu Sensu, terá valor mínimo de pontuação assegurado (60) para obtenção da Progressão.

Servidor com Lotação Provisória e/ou Cedido, com ônus para UFMS, realizará sua autoavaliação no SIAI.

Com relação a Etapa II, considerando que a chefia imediata não possui acesso ao Sistema de Avaliação Institucional – SIAI, deverá ser realizada da seguinte forma:

 

  1. O servidor deverá fazer o download do formulário, no formato word editável, na página inicial do SIAI e disponibilizá-lo a sua chefia;
  2. A chefia deverá preencher o formulário e assiná-lo digitalmente.

 

Orientação para os Técnicos com relação ao recurso, se a avaliação e/ou autoavaliação não tiverem sido feitas dentro do prazo: 

Orientamos que seja instruído um processo no SEI do tipo “Pessoal: Recurso – Avaliação de Desempenho da Carreira Técnico-Administrativa” e que seja preenchido o formulário “Avaliação de Desempenho Funcional para recurso”, disponível no SEI. Deverá ser informado o período de avaliação. Em “observações”, justificar o motivo pelo qual a avaliação ou autoavaliação não fora feita no prazo. Após, encaminhar o processo para a Secretaria de Desenvolvimento Pessoal.

ATENÇÃO: Servidor cedido, clique aqui, para baixar o Formulário de Avaliação de Desempenho – Recurso, quando discordar da pontuação atribuída.

 

Orientação para os Técnicos com relação ao recurso, se houver discordâncias da (s) nota (s) atribuídas pela chefia imediata: 

Contra o resultado da Avaliação, caberá recurso à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da divulgação do resultado preliminar publicado no Boletim Oficial.

No período para recurso, poderá ser instruído Processo no SEI do tipo “Pessoal: Recurso – Avaliação de Desempenho da Carreira Técnico-Administrativa”. Após, deverá ser preenchido o documento “Recurso SIAI (Carreira Técnico-Administrativa)”, disponível no SEI. Então, o processo deverá ser encaminhado para a Secretaria de Desenvolvimento Pessoal). O recurso deverá ser fundamentado com razões de fato e de direito.

Por fim, os servidores cedidos, por não terem acesso ao SEI, poderão encaminhar o recurso via e-mail sedep.progep@ufms.br.

ATENÇÃO: Servidor cedido, clique aqui, para baixar o Formulário de Avaliação de Desempenho – Recurso, quando do não preenchimento no prazo, conforme calendário estabelecido.

 

Previsão Legal:

Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025

Lei 11.091, de 12/01/2005.

Resolução nº 32/2007-CD, de 23/05/2007.

 

 

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