Auxílio -Transporte

DESCRIÇÃO

Trata-se custeio parcial, em pecúnia, direto na folha de pagamento, de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos da residência-trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transporte seletivos ou especiais (excetuando-se trajeto não atendido por transporte coletivo convencional).

 

DOCUMENTAÇÃO

  • Solicitação pelo SOUGOV;
  • Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias da data de emissão);

 

PROCEDIMENTOS

Como solicitar o auxílio transporte pelo aplicativo SouGov.br?

O aplicativo SouGov.br chegou para facilitar o seu acesso aos serviços de gestão de pessoas e o auxílio transporte é um que já está disponível para solicitação.

É importante, antes de fazer qualquer procedimento, verificar seu vínculo, caso tenha mais de um. Na setinha ao lado de “Órgão – Uorg – Matrícula”, você pode selecionar o vínculo desejado.

Primeiramente, verifique seu vínculo, caso tenha mais de um. Na setinha ao lado de “Órgão – Uorg – Matrícula”, você pode selecionar o vínculo desejado.

Para fazer a solicitação do auxílio transporte, siga as orientações.

1º) Na tela inicial do SOUGOV.BR, em “Solicitações” clique em “Auxílio Transporte”.

 

 

2º) Em seguida, clicar em “Solicitar Auxílio Transporte”. Nessa tela, é possível verificar se já existe algum benefício cadastrado:

 

3º) Na próxima tela, você irá confirmar se os endereços de residência e de trabalho estão corretos. Se houver algum erro, clique em voltar, faça a alteração e clique em “Avançar”:

 

4º) Adicione, na próxima tela, os percursos de ida e o de volta, indicando o meio de transporte, o número e nome da linha e o valor da tarifa. Após preenchimento dessas informações, clique em Avançar.

       

 

5º) Confira se as informações estão todas corretas e, se houver necessidade de alteração, clique em voltar, altere e depois clique em Avançar:

 

6º) Confirme se o Resumo que será apresentado está correto. Se identificar algum erro, é possível fazer a alteração clicando em voltar. Após confirmar que os dados estão corretos, clique em Avançar

 

7º) Ao clicar em Avançar será gerado um Termo de Responsabilidade”, leia e clique em Aceitar os Termos. Após finalizar o procedimento, o seu pedido de auxílio transporte será avaliado pela sua Unidade de Gestão de Pessoas:

   

Pronto! A solicitação do “Auxílio Transporte” foi enviada com sucesso.

Agora, é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe de Gestão de Pessoas!

Você poderá consultar a solicitação realizada no item “Solicitações”.

 

   

 

Como solicitar: Tutorial.

Como solicitar: Tutorial pelo SouGov

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Servidores cujo deslocamento residência-trabalho e vice-versa, seja efetuado com transporte seletivos ou especiais, por residir em outra cidade ou não existir transporte coletivo na cidade de exercício, deverão apresentar MENSALMENTE os bilhetes da passagem do mês anterior, no prazo estabelecido pela Secretaria de Pagamento, além da documentação no item específico acima, para fins de pagamento indenizatório.

Aos servidores com deficiência que utilizam veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte, que não possa ser transportado por meio coletivo ou seletivo, conforme verificação de junta médica oficial OU que declare a inexistência ou precariedade do transporte coletivo ou seletivo adaptado, é devido o pagamento do auxílio transporte.

O Auxílio Transporte não se incorpora aos vencimentos, a remuneração, ao provento ou à pensão, nem sofre incidência de seguridade social ou imposto de renda.

O Auxílio Transporte deixará de ser custeado pelo órgão no qual o servidor estiver lotado caso ocorra cessão para a empresa pública ou sociedade de economia mista e para Estados, Distrito Federal ou Municípios em que o ônus da remuneração seja de responsabilidade do respectivo órgão ou da entidade cessionária.

No caso de acumulação lícita de cargos ou empregos, é facultada opção ao servidor de perceber o auxílio pelo deslocamento trabalho–trabalho, sendo vedado o pagamento do benefício em relação ao cargo ou emprego da segunda jornada de trabalho.

Caso haja alteração dos dados fornecidos para a concessão do benefício, os mesmos deverão ser atualizados. A cada dois anos, a Secretaria de Pagamento efetua o recadastramento. Aqueles que não atendem, perdem o auxílio.

A autoridade que tiver ciência de que o servidor ou empregado apresentou informação falsa deverá apurar de imediato, por intermédio de processo administrativo disciplinar a responsabilidade, com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente a reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Nos casos de integração, onde há o pagamento de uma única passagem para vários transporte em um determinado período de tempo, a integração será considerada, não sendo devido o pagamento de passagem adicional, para evitar prejuízos à União.

Não faz jus à percepção do Auxílio Transporte o servidor que se enquadra nas seguintes situações:

  • afastamento para realizar curso dentro do país, mas fora da cidade sede;
  • afastamento para o exterior;
  • afastamento sem remuneração;
  • férias;
  • licença prêmio por assiduidade;
  • licença capacitação;
  • faltas;
  • licença maternidade;
  • licença para acompanhamento de cônjuge sem remuneração;
  • licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família; e
  • beneficiário por algum critério de gratuidade.

 

VALOR

O valor do Auxílio Transporte resultará da correspondência estabelecida entre o valor diário total da despesa realizada com transporte coletivo e o idêntico ou, na sua ausência, o imediatamente superior encontrado em tabela do Auxílio Transporte do Siape, escalonada a partir de R$ 1,00 (um real) em intervalos progressivos de R$ 0,20 (vinte centavos). Para fins do desconto (6%), considerar-se-á como base de cálculo o valor do soldo ou vencimento proporcional a vinte e dois dias, observando o vencimento do cargo efetivo do servidor ou emprego ocupado pelo servidor ou empregado, ainda que ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial.

Para fins de desconto, considerar-se-á como base de cálculo o valor do vencimento proporcional a vinte e dois dias.

O valor do Auxílio Transporte não poderá ser inferior ao valor mensal da despesa efetivamente realizada com o transporte, nem superior aquele resultante da multiplicação da correspondência estabelecida em tabela escalonada.

 

CÁLCULO

1º: valor do vencimento básico (acrescido do vencimento básico complementar, se houver) ÷ 30 x 22 x 6% = resultado 1

2º: valor gasto com transporte em um dia (observar regras de integração) x 22 = resultado 2

3º: resultado 2 (-) resultado 1 = valor do auxílio transporte

Observação 1: se o resultado 2 for menor do que o resultado 1, ou seja, o valor ficar negativo, não haverá pagamento referente ao auxílio transporte.

Observação 2: se o resultado 2 for maior do que o resultado 1, a diferença será o valor devido referente ao auxílio transporte.

 

AMPARO LEGAL

Medida Provisória nº. 2.165-36/2001

Decreto nº. 2.880/1998

Acórdão TCU Plenário nº. 221/2005 (item 3.1.6.)

Parecer PGFN/CJU/COPJPN nº. 478/2013

Instrução Normativa SGDP/ME nº. 207/2019

Nota Técnica Consolidada nº. 1/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Técnica SEI nº. 30479/2020/ME

Nota Informativa nº. 212/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP

Nota Informativa nº. 877/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP

Nota Informativa nº. 95/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Informativa nº. 48/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Portaria Normativa nº. 8/1999

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