Funções e Cargos de Direção (FG, FCC e CD)
DESCRIÇÃO
Quando o servidor é designado para uma Função Gratificada (FG) ou Função de Coordenador de Curso (FCC) ou nomeado para Cargo de Direção (CD).
Essas funções são distintas e podem ser cumulativas, de forma que a percepção financeira será a daquela com valor mais elevado.
Na estrutura da UFMS, temos:
- FG: coordenador administrativo, coordenador de gestão acadêmica, procurador institucional, secretário administrativo, secretário de Pró-Reitor/Reitor e secretário de secretaria;
- FCC: coordenador de curso de graduação e coordenador de curso de pós-graduação (strictu sensu); e
- CD: assessor da reitoria, auditor, corregedor, diretor (de agência, campus, diretoria, escola, faculdade e instituto), ouvidor, procurador, pró-reitor, reitor e vice reitor.
A designação/nomeação, bem como a dispensa/exoneração é de competência do Reitor, via Portaria, que é publicada no Diário Oficial da União – DOU.
Quando ocorre uma designação/nomeação, o servidor se submete, obrigatoriamente, ao regime de 40 horas semanais com dedicação integral, exceto quando reduzido por junta médica, ou seja, se convocado à atividade em horário distinto do habitual, inclusive ponto facultativo, feriado e finais de semana, deverá comparecer, sem acréscimo pecuniário.
DOCUMENTAÇÃO
- FG: ser servidor efetivo do Serviço Público Federal;
- FCC: ser servidor efetivo da carreira do magistério superior (Lei nº. 12772/2012);
- CD: cumprir os requisitos de que trata o Art. 5º, da Lei nº. 8.112/1990 e dos Decretos nº. 9.794 e 9.727/2019.
PROCEDIMENTOS
O procedimento padrão é a designação/nomeação, bem como a dispensa/exoneração, ser a contar da publicação no DOU.
Entretanto, caso venha especificado na Portaria, pode ser a contar de determinada data.
A Secretaria de Pagamento e outros setores da Progep recebem, via e-mail, da Secretaria da Reitoria as Portarias já assinadas, para publicação no DOU.
Assim que publicadas, a Secretaria de Pagamento efetua os registros cadastrais e financeiros.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A nomeação do Reitor, do Procurador Geral e do Auditor Chefe são de competência do Ministério da Casa Civil.
Algumas situações específicas possuem mandatos de tempo de determinado, a saber:
- 2 anos: coordenações de curso de graduação e cursos de nível técnico e tecnológico;
- 3 anos: coordenações de curso de pós-graduação strictu sensu e Corregedor;
- 4 anos: Reitor, Diretores de Campus, Faculdade, Instituto e Escola e Auditor Chefe.
Não há concessão de FCC para as coordenações de curso de pós-graduação lato sensu.
Servidores detentores de FG, FCC ou CD não fazem jus ao adicional por serviço extraordinário (hora extra) ou adicional noturno.
Não incide PSS (Plano de Seguridade Social) na FG, FCC ou CD.
As FGs possuem 2 níveis (1 e 2), a FCC possui nível único e a CD possui 4 níveis (1, 2, 3 e 4).
Na nomeação para CD, o servidor deverá optar pela CD cheia acrescida de anuênio (se houver) ou remuneração acrescida de 60% da CD.
AMPARO LEGAL
Constituição Federal de 1988 (Inciso IX, do Art. 7º e § 3º, do Art. 39)
Lei nº. 8.112/1990 (Art. 5º, 15, 19, 35, 38, 41, 61, 62, 76)
Nota Informativa nº. 8930/2018-MP
Estatuto da ufms – Estatuto da UFMS