Auxílio-Natalidade

DESCRIÇÃO

O Auxílio-Natalidade é devido à parturiente (mãe) servidora pública por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, ou adoção de criança.

QUAL O VALOR?

Corresponde ao valor do menor vencimento básico do serviço público federal, R$ 659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), de acordo com a Portaria nº 3.424, de 29 de abril de 2019.

O valor concedido a titulo de auxílio-natalidade será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, na hipótese de parto múltiplo, ou por irmão adotado, no caso de adoção.

QUAL O PRAZO PARA SOLICITAÇÃO:

O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve em 05 (cinco anos), contados a partir da data de nascimento da criança.

O PAI TAMBÉM RECEBE?

Sim, com as seguintes condições:

a) quando a parturiente não for servidora pública regida pela Lei nº 8.112/1990;

b) é necessário que o servidor (pai) tenha vínculo efetivo com a Administração Pública Federal;

c) no ato de solicitação deverá o servidor (pai) deverá apresentar cópia da certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedido em processo de adoção de criança, em que conste, na filiação, o nome do servidor requerente.

No caso em que a mãe e o pai são servidores públicos federais efetivos, o benefício será concedido à parturiente (mãe).

COMO SOLICITAR?

MÃE: A solicitação do auxílio-natalidade pela parturiente (mãe), será realizada juntamente com a solicitação de licença maternidade, solicitada pelo SOUGOV, conforme orientações contidas na página da SERP – Secretaria de Registro de Pessoal https://progep.ufms.br/licenca-maternidade-paternidade-e-adotante/

PAI:

A solicitação do  Auxílio Natalidade(pai) disponível no SOUGOV.BR, aplicativo ou web, poderá ser feita pelo cônjuge ou  companheiro (servidor público federal) quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112 de 1.990.

Vamos lá!

 

 

No SOUGOV.BR, em “Solicitações”, selecione “ver todas as opções”:

Em seguida “Auxílio-Natalidade(Pai)” e, após “Solicitar”

 

                      

Agora insira os dados (CPF e nome da mãe) e clique em “Avançar”.  Escolha um tipo de ocorrência, preencha a data e insira o documento selecionando o ícone Icone :

       

Leia atentamente a mensagem selecione “Ciente” e clique em  “Avançar” :

     

 

Realize a conferência dos dados inseridos e clique em “Avançar”.

Leia a mensagem disponibilizada e, em caso de concordância com os termos, selecione “Aceito os termos”:

         

 

Pronto! Sua solicitação do benefício de Auxílio-Natalidade foi incluída com sucesso!

Sua Solicitação foi enviada para a equipe de gestão de pessoas a qual está vinculado(a) para análise:

 

AMPARO LEGAL

Lei nº. 8.112/1990 (Art. 196)

Nota Técnica nº. 06/2014/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP

Nota Técnica nº. 66/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Técnica nº. 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Técnica SEI nº. 4032/2020/ME

Comunica Siape 553188/2013

Portaria nº 3.424 – 2019

Portaria SGPRT_MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023

ANEXOS 

Declaração de não Recebimento Outro Vinculo