Afastamento para Curso de Formação no Serviço Público Federal
É a concessão de afastamento do servidor para participar de Curso de Formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal, mesmo em período de estágio probatório.
PROCEDIMENTOS
A solicitação deve ser feita via Requerimento Único Online, em Formulários e Requerimentos, devendo ser assinalada a opção “Afastamento para Curso de Formação no Serviço Público Federal”.
O Edital de convocação com a data de início e término do afastamento deverá ser anexado ao pedido.
Nota Técnica SEI nº 51271/2024/MGI:
O servidor afastado para participar de curso de formação não faz jus aos benefícios de auxílio-transporte e auxílio-alimentação, que possuem caráter indenizatório, uma vez que no afastamento para curso de formação não estão presentes os respectivos fatos geradores de pagamento definidos em lei e regulamento (efetivo exercício das atividades do cargo para o auxílio alimentação, e efetivo deslocamento entre residência e local de trabalho e vice-versa), além do fato de o afastamento não ser considerado como efetivo exercício das atribuições do cargo efetivo.
CASOS DE CURSO DE FORMAÇÃO NAS ESFERAS ESTADUAL E MUNICIPAL:
A previsão legal aplica-se para concurso para outro cargo na esfera federal.
Nos casos de curso de formação nas esferas estadual e municipal, a orientação é para que o servidor solicite a Licença para Tratar de Interesses Particulares, anexando o edital de convocação como justificativa no requerimento.
AMPARO LEGAL
Art. 20 e § 5o da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Art. 14, § § 1º e 2º da Lei nº 9.624 de 2 de abril de 1998
