Atualização Cadastral

IMPORTANTE: Validação Cadastral 2024

PORTARIA MGI Nº 1.035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Validação anual, no período compreendido entre os dias 1º de março e 30 abril.

É obrigatória a atualização e a validação de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo federal, inclusive para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País.

 

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

É o registro dos dados atualizados do servidor nos sistemas de cadastro.

Toda vez que se fizer necessário à atualização do cadastro, é solicitado ao servidor informações pertinentes aos seus dados pessoais ou ele mesmo pode solicitar a atualização quando houver mudanças.

As inconsistências encontradas no sistema (SIAPE) com as do banco de dados da Secretaria da Receita Federal ou do Tribunal Federal Eleitoral, deverão ser regularizadas pelo servidor.

É responsabilidade do servidor comunicar a Serp/Dipag/Progep toda vez em que houver alteração de algum documento pessoal, mudança de seu endereço ou telefone e e-mails para contato.

PROCEDIMENTOS

A atualização dos servidores deverá ser realizada via aplicativo ou site do SouGov.br, na opção Meu Perfil (no canto inferior direito do aplicativo).

Aparecerão as seguintes opções:

  • Meus contatos (permite a atualização de telefones e e-mails);
  • Meus dados pessoais (permite atualização de endereço residencial, documentação e outros dados pessoais);
  • Meus dados funcionais (em que constam vários tipos de consultas sobre os dados funcionais do servidor);
  • Meus dependentes (em que constam informações para consulta. Para atualização deverá ser feito o requerimento, conforme orientações no link).

 

AMPARO LEGAL

Art. 117, Inciso XIX da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455 de 16 de fevereiro de 2022

Portaria SEGRT/MGI Nº 410 de 2 de março de 2023

Atualizado em 18/05/2023