Auxílio Pré-Escolar
É um benefício concedido aos servidores que possuem dependentes com idade inferior a 6 anos (ou idade mental comprovadamente menor).
Nos termos do Art. 7°, do Decreto nº 977, de 10/11/1993, a assistência pré-escolar é prestada nas modalidades direta, mediante manutenção de creches próprias; e indireta, mediante auxílio pré-escolar.
Como a UFMS ainda não possui creche própria, o benefício é oferecido de forma indireta.
O Auxílio ao Pré-escolar é cancelado automaticamente ao completar a idade.
PROCEDIMENTOS
O benefício pode ser solicitado durante o Cadastro do Dependente.
- Requerimento do Servidor, via SouGov.br, em Cadastro de Dependentes
- Assinalar a opção 01 – Auxílio ao Pré-escolar – Indireto.
Quando solicitado após o Cadastro do Dependente:
- Requerimento do Servidor, via Sou.Gov, em Alterar Cadastro de Dependentes
- Assinalar a opção 01 – Auxílio ao Pré-escolar – Indireto.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Anexar a Certidão de Nascimento do Dependente (para todos);
- Em caso de adoção: Termo de Adoção ou Termo de Guarda; e
- Em caso de dependente excepcional (idade mental inferior a 6 anos) anexar Laudo médico para análise pela Junta Médica Oficial/UFMS.
Continuidade no Auxílio Pré-escolar em caso de filho dependente com deficiência:
O requerente solicita à Serp/Dipag/Progep a continuidade do Auxílio Pré-Escolar, nos termos do § 2° do art. 4º do Decreto nº 977/1993, anexando os laudos médicos e demais documentos comprobatórios da condição do dependente.
O processo é instruído e encaminhado, pela Serp/Dipag/Progep à Sesalab/Dias/Progep para análise pela Junta Médica.
Após o retorno são efetuados os registros sistêmicos e encaminhado à Sepag/Dipag/Progep para os acertos financeiros referentes ao pagamento retroativo.
AMPARO LEGAL
