Averbação de Tempo de Contribuição
É o registro do tempo de serviço prestado a outras instituições públicas ou privadas.
O servidor que prestou serviço, mediante contribuição previdenciária, a órgãos públicos ou a empresas particulares, não tendo averbado esse tempo em outro órgão público ou perante a Previdência Social, poderá averbar junto à UFMS.
DOCUMENTAÇÃO
– Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo INSS, quando for atividade privada ou autônoma e contribuição para o Regime Geral (RGPS);
– Certidão (CTC) expedida por órgão público federal, estadual, ou municipal, quando for atividade pública e contribuição para o Regime Próprio (RPPS).
Nos casos em que o servidor tiver prestado serviço a outros entes ou empresas sob condições especiais (tempo especial ou necessidades especiais), a informação deverá constar taxativamente na CTC. Também deve ser anexado o Perfil Profissiográfico Previdenciário, para análise pela Secretaria de Qualidade de Vida).
PROCEDIMENTOS
- Solicitar no e-mail serp.progep@ufms.br a “Declaração de Vínculo para fins de solicitação de CTC”.
- Em caso de CTC do INSS: acessar o aplicativo ou site Meu INSS. conforme instruções em Solicitar Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
- Em caso de CTC de outras entidades: deverá entrar em contato com as respectivas agências previdenciárias.
- Muito importante: anexar ao pedido de CTC (tanto do INSS como de outros Órgãos públicos) a “Declaração de Vínculo para fins de solicitação de CTC” emitida pela Serp/Dipag/Progep.
A CTC deverá ser emitida constando o período inicial dos vínculos até a data anterior ao ingresso do requerente nesta UFMS, não devendo haver concomitância entre os períodos.
COM A CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) EMITIDA:
O requerimento deverá ser feito via aplicativo ou site do SouGov.br, devendo ser selecionado “Averbação de Tempo de Contribuição”.
Para acessar o passo a passo, clique aqui.
- A Destinação à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
- A relação das remunerações de contribuição por competência, quando a CTC abranger de período contributivo a partir de julho de 1994;
- Informações sobre Tempo Especial;
- Exclusivamente quanto aos servidores admitidos antes do RJU (Lei nº 8.112/1990), as Certidões do INSS devem trazer o período contribuído à UFMS anterior a 12/12/1990.
- Caso o servidor possua tempo de Professor Contratado (Substituto ou Visitante), ou ainda cargo com quebra de vínculo, deverá solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (efetivo) ou Declaração de Tempo de Contribuição para emissão de CTC do INSS (contratados), conforme instruções: clique aqui.
- Tempo de serviço militar: o certificado de reservista comprova tão somente o serviço militar obrigatório. Acima de dezoito meses de serviço, o tempo deverá ser comprovado mediante Certidão de Tempo Serviço Militar.
- O tempo de contribuição prestado ao serviço público federal será aproveitado para todos os fins, dentro dos limites que a legislação especifica, mediante certidão expedida pelo órgão em que foi exercido o cargo ou emprego.
- O tempo de aluno aprendiz de escola técnica federal será considerado para fins de aposentadoria e disponibilidade, desde que remunerado pelos cofres públicos. A certidão deverá comprovar o efetivo labor do aluno aprendiz, mencionando expressamente o período trabalhado pelo mesmo, não devendo ser computado o período de férias escolares, discriminando ainda a remuneração percebida pelo então aluno.
- O tempo retribuído mediante recibo não é contado para nenhum efeito
AMPARO LEGAL
Portaria SGP/SEDGG nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022
Portaria MTP Nº 1.467, de 02 de junho de 2022
Atualizado em 18/05/2023