Incentivo à Qualificação

Postado por: Macedo Pires

Definição

O Servidor Técnico-Administrativo fará jus ao incentivo à qualificação quando comprovar a conclusão de curso de educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo de que é titular, conforme regulamentado na Resolução nº 586-CD/UFMS, de 30 de junho de 2025.

O Incentivo à Qualificação será calculado com base no padrão de vencimento percebido pelo servidor, conforme tabela abaixo:

Como instruir o processo:

  1. Iniciar processo no SEI.
  2. Incluir requerimento de Incentivo à Qualificação.
  3. Anexar cópia autenticada do Diploma/Certificado e Histórico Escolar, sendo que a autenticação pode ser feita via SEI.

 

Passo a Passo – Incentivo à qualificação

Passo a Passo – Incentivo à qualificação – HUMAP

Passo a Passo – Tramitação de Processos – Humap

 

Ainda não possui o Diploma para requerer o Incentivo à qualificação? Veja como proceder:

Os servidores poderão formalizar o requerimento de Incentivo à Qualificação, sem a apresentação do diploma, desde que apresentem a seguinte documentação alternativa:

  1. a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MECa aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; e
  2. b) comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

A documentação alternativa pode ser apresentada em um documento único. Para acesso ao modelo de declaração alternativa ao Diploma (adaptado para cursos concluídos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), clique aqui.

 

Aos novos servidores, seguem a seguir orientações sobre como instruir o processo neste momento, caso o (a) senhor (a) possua um diploma/certificado de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo e ainda não tenha passaporte e senha para acessar o SEI:

 

1) Por ainda não ter a nova matrícula, orientamos  que preencha o requerimento único (download), assine manualmente, e anexe a um processo no SEI juntamente com o Diploma. Enquanto não tiver passaporte, peça auxílio a um colega lotado da sua Unidade para instruir o processo no SEI.

2) Especifique em “Observações” qual incentivo de qualificação está sendo requerido: se de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.

3) Não esqueça de solicitar a um colega lotado em sua unidade que autentique o Diploma, cuja autenticação estará disponibilizada apenas se digitalizar o documento como “nesta unidade”.

 

Ao anexar o Diploma, atente-se para:

1 – Assinar o Certificado ou Diploma, caso haja campo para assinatura do diplomado;

2 – Providenciar a autenticação, via SEI, o que deve ser feito por outro servidor de sua unidade. Ressaltamos que a função de autenticação no SEI só é disponibilizada quando, no momento de anexar os documentos externos, for assinalada a opção “digitalizado nesta unidade”.

3 – A digitalização do documento deve ser realizada em um Scanner (ou impressora multifuncional) para ter maior chance do OCR funcionar. Quando da inclusão do Diploma no AFD – Assentamento Funcional Digital – do servidor, ele deve estar em formato editável e pesquisável (OCR).

4 – Anexar o Diploma em formato PDF, frente e verso, em um único arquivo. 

 

 Informações Complementares:

  • Para a concessão do Incentivo à Qualificação, poderão ser utilizados títulos de educação formal obtidos com data anterior ao ingresso do servidor na instituição;
  • Para efeitos do Incentivo à Qualificação, somente poderá ser considerado um único título de educação formal. Se o servidor possuir mais de um título, será considerado aquele que der maior percentual de gratificação. Os títulos que não forem utilizados para esse fim não poderão ser utilizados para a concessão de Aceleração da Progressão por Capacitação;
  • Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão;
  • O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadoria e as pensões quando os certificados dos cursos considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos no período em que o servidor estiver em atividade.
  • É necessário apresentar também o histórico escolar quando da apresentação de Certificado/Diploma.

 

Aos servidores sem acesso ao SEI ( em colaboração técnica / exercício provisório ):

Para requerer o IQ, orientamos que preencha o requerimento editável, assinale a opção de incentivo à qualificação e, em observações, informe o título que lhe dá direito ao IQ (se graduação, especialização, mestrado, doutorado, ou conforme o caso). A assinatura poderá ser feita na plataforma do SOUGOV ou à mão. Após, enviar o requerimento, diploma, ou os documentos que suprem a exigência da apresentação do diploma, para este email: sedep.progep@ufms.br.

 

FLUXOGRAMA

 Base Legal

  1. Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
  2. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
  3. Ofício Circular nº 006/2005/MEC/SE/SAA/CGGP, de 30 de março de 2005;
  4. Decreto n° 5.824, de 29 de junho de 2006;
  5. Decreto n° 5.825, de 29 de junho de 2006;
  6. Resolução n° 53, de 19 de março de 2019;
  7. Resolução n° 69, de 30 de abril de 2019;
  8. Ofício Circular n° 39/2019;
  9. Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025;
  10. Resolução nº 586-CD/UFMS, de 30 de junho de 2025.