ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
Postado por: Macedo Pires
Aceleração da Progressão por Capacitação
Com relação à progressão por capacitação, prevista no art. 10 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, essa foi extinta por meio da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.
A Progressão por Capacitação foi substituída pela Aceleração da Progressão por Capacitação, permitindo que o servidor avance um nível na carreira a cada 5 anos de efetivo exercício mediante comprovação de participação em cursos de capacitação, de acordo com carga horária definida.
Considerando que essa aceleração depende de regulamentação pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, posteriormente, mais informações serão postadas, e encaminhadas por meio de Ofício às Unidades.
FLUXOGRAMA

Qual é a Base Legal?
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
- Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006;
- Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008;
- Portaria nº9, de 29 de junho de 2006;
- Resolução n.° 52, de 25 de setembro de 2006;
- Consulta sobre a validade dos Pareceres do CNECES nº 365/2003 e CNECES nº 101/2007 e o entendimento quanto aos conceitos de “aluno regular” e “disciplinas isoladas”;
- Resolução nº 586-CD/UFMS, de 30 de junho de 2025;
- Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.
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