PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
NOVIDADE
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Definição
Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a apresentação da carga horária mínima exigida, a depender da classe do cargo e do nível de capacitação em que se encontra (conforme tabela abaixo), respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses entre uma progressão e outra.
………..Referência: Tabela constante do Anexo III da Lei n° 11.091/2005.
Como identificar em qual nível de capacitação eu me encontro?
Abra seu contracheque e procure pelo campo “CLASSE”, esse refere-se ao nível de classificação do cargo ocupado pelo servidor. O nível de capacitação pode ser encontrado no primeiro algarismo do campo “REF/PADRÃO/NÍVEL”. Por exemplo, caso o número informado seja 412, o servidor encontra-se no nível de capacitação 4 e no padrão de vencimento 12. Lembrando que o último nível de capacitação da carreira é o 4.
Quais cursos posso realizar?
O curso apresentado deve ter relação com o ambiente organizacional e o cargo ocupado pelo servidor. A Portaria nº 9, MEC, de 29 de junho de 2006, define os cursos que guardam relação direta com a área de atuação do servidor. Há, também, cursos cuja área de conhecimento independe do ambiente organizacional de atuação do servidor.
Lembrando que os certificados devem ser autenticados por outro servidor, lotado na mesma unidade que o requerente (se não foi possível verificar a veracidade de forma online), e devem conter as seguintes informações:
I – Nome completo do servidor;
II – Nome do curso;
III – Período de realização, com dia, mês e ano;
IV – Carga horária, com no mínimo 20 horas;
V – Conteúdo programático;
VI – Assinatura da autoridade competente;
VII – Número de registro do certificado no órgão ou entidade que ofereceu o curso (nº do livro/nº folha; nº de registro on-line para consulta no site).
Acesse aqui o nosso “Passo a Passo” para aprender a instruir o processo, anexar o requerimento, certificados e nos enviar o processo, o qual deve ser encaminhado para SEDEP/DIDEP/PROGEP com no máximo um mês de antecedência da data que lhe dará direito a progressão: ou seja se a pessoa poderá progredir a partir do dia 1º de abril, ela deve nos encaminhar o processo a partir de 1 de março.
Informações Complementares:
1. É possível realizar o somatório de carga horária dos cursos realizados, desde que cada curso possua no mínimo 20 horas e tenha sido feito durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra, não sendo aceitos cursos com data anterior à última progressão. Caso o servidor apresente um único curso com carga horária total necessária para progredir, este pode ter sido realizado anteriormente à última progressão, conforme § 4º do art. 10 da Lei n° 11.091/2005.
2. Os Técnicos-Administrativos em Educação, cujo cargo seja de Classificação E, ao concluírem, com aproveitamento, na condição de aluno regular (desde que devidamente comprovada essa condição), de disciplinas isoladas em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao seu cargo, poderão ser utilizá-las como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional.
Para solicitar a progressão, além do requerimento e das declarações de conclusão das disciplinas, o servidor deverá preencher e anexar o Termo de Ciência, disponível aqui. Ressalta-se ainda que será necessária a assinatura da autoridade competente (Coordenador do Curso, por exemplo) no Termo de Ciência e do histórico escolar.
Aos servidores sem acesso ao SEI ( em colaboração técnica / exercício provisório ):
Para requerer a Progressão por Capacitação, orientamos que preencha o requerimento editável, assinale a opção de Progressão por Capacitação. A assinatura poderá ser feita na platarforma do SOUGOV ou à mão. Após, enviar o requerimento e certificados para sedep.progep@ufms.br.
FLUXOGRAMA
Qual é a Base Legal?
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
- Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006;
- Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008;
- Portaria nº9, de 29 de junho de 2006;
- Resolução n.° 52, de 25 de setembro de 2006;
- Consulta sobre a validade dos Pareceres do CNECES nº 365/2003 e CNECES nº 101/2007 e o entendimento quanto aos conceitos de “aluno regular” e “disciplinas isoladas”.