Progressão Funcional por Mérito (Carreira Técnico-Administrativo)
Progressão Funcional por Mérito de Servidor Técnico-Administrativo
Definição:
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes), a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.
Requisito Básico:
Cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no padrão em que se encontra, desde que o servidor apresente resultado positivo fixado em Programa de Avaliação de Desempenho Funcional realizado anualmente no mês de março.
Informações Gerais:
O servidor não precisa solicitar abertura de processo para a concessão desta progressão, tendo em vista que a mesma é realizada automaticamente, observando o resultado positivo na Avaliação de Desempenho.
A avaliação do desempenho funcional para fins de Progressão por Mérito Funcional, deve ser realizada com periodicidade anual, no mês de março, e levara em consideração as atividades planejadas e realizadas no período considerado entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
É composta por 3 (três) etapas:
– Autoavaliação: é a avaliação pessoal que cada servidor faz de si mesmo;
– Avaliação pelo Chefe Imediato: é a avaliação que o chefe imediato, na linha de subordinação direta, faz de cada um dos servidores a ele subordinados; e
– Avaliação pela Equipe de trabalho, avaliação pelos usuários e avaliação das chefias: prevista para ser realizada posteriormente.
Os formulários de avaliação foram desenvolvidos em plataforma eletrônica e deverão preenchidos eletronicamente (Sistema SIATEC que fica disponível para a realização da Avaliação, no período informado no Calendário referente ao Processo de Avaliação de Desempenho Funcional, divulgado anualmente no mês de Fevereiro).
O servidor deverá, anualmente, observar o Calendário referente ao Processo de Avaliação de Desempenho Funcional, para não ficar sem realizar a Avaliação e ser prejudicado na concessão de sua Progressão por Mérito Funcional.
Na contagem do interstício para concessão de Progressão por Mérito deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:
- Faltas Não Justificadas, em qualquer número;
- Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
- Licença sem remuneração, para acompanhar o cônjuge;
- Licença para tratamento da saúde de pessoa da família do servidor, superior a sessenta dias no ano;
- Licença para desempenho de Mandato Classista;
- Licença para atividade política;
- Afastamento para exercício de mandato eletivo;
- Cumprimento de pena privativa de liberdade;
- Licença para tratar de interesse particular;
- Licença para tratamento da própria saúde, que exceder a 24 meses;
- Qualquer outro afastamento não remunerado.
Servidor com afastamento com ônus para a UFMS, superior a 06 meses terá repetição dos resultados na íntegra da última avaliação.
Servidor com afastamento autorizado pela UFMS, para realização de Pós-Graduação Strictu Sensu terá valor mínimo de pontuação assegurado (60) para obtenção da Progressão.
Servidor com Lotação Provisória e/ou Cedido, com ônus para UFMS, realizará sua autoavaliação no Sistema SIATEC, imprimirá formulário de avaliação e solicitará ao Chefe Imediato do órgão em que estiver exercendo suas atividades, para que também faça a avaliação pela Chefia.
Contra o resultado da Avaliação caberá recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da divulgação da finalização do processo avaliativo do ano em Boletim de Serviço da Universidade, na página eletrônica da Progep www.progep.ufms.br.
O recurso deverá ser fundamentado com razões de fato e de direito, por fator de discordância, em formulário específico disponível no Sistema SIATEC.
Previsão Legal:
Lei 11.091, de 12/01/2005.
Resolução nº 32/2007-CD, de 23/05/2007.
FLUXO:
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
DIDA |
Analisa a progressão anterior (ano ímpar/par) de acordo com a data de ingresso de cada servidor |
2 |
DIDA |
Retira dentro do mês no SGP relatório com os servidores que obtiveram nota igual ou superior a 60% para concessão de progressão. |
3 |
DIDA |
Confecção de IS de concessão e encaminhamento ao GAB/PROGEP para assinatura. |
4 |
DIDA |
Envio da IS para publicação em BS/UFMS, e após publicação, lançamento nos sistemas SGP e SIAPE. |
5 |
DIDA |
Envio de cópia da IS à DIPG para providências cabíveis. |
6 |
DIDA |
Arquivo da IS junto ao Processo de Avaliação Anual. |