Progressão Funcional por Mérito (Carreira Técnico-Administrativo)

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Progressão Funcional por Mérito de Servidor Técnico-Administrativo

Definição:

É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes), a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.

Requisito Básico:

Cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no padrão em que se encontra, desde que o servidor apresente resultado positivo fixado em Programa de Avaliação de Desempenho Funcional realizado anualmente no mês de março.

Informações Gerais:

O servidor não precisa solicitar abertura de processo para a concessão desta progressão, tendo em vista que a mesma é realizada automaticamente, observando o resultado positivo na Avaliação de Desempenho.

A avaliação do desempenho funcional para fins de Progressão por Mérito Funcional, deve ser realizada com periodicidade anual, no mês de março, e levara em consideração as atividades planejadas e realizadas no período considerado entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

É composta por 3 (três) etapas:

Autoavaliação: é a avaliação pessoal que cada servidor faz de si mesmo;

Avaliação pelo Chefe Imediato: é a avaliação que o chefe imediato, na linha de subordinação direta, faz de cada um dos servidores a ele subordinados; e

Avaliação pela Equipe de trabalho, avaliação pelos usuários e avaliação das chefias: prevista para ser realizada posteriormente.

Os formulários de avaliação foram desenvolvidos em plataforma eletrônica e deverão preenchidos eletronicamente (Sistema SIATEC que fica disponível para a realização da Avaliação, no período informado no Calendário referente ao Processo de Avaliação de Desempenho Funcional, divulgado anualmente no mês de Fevereiro).

O servidor deverá, anualmente, observar o Calendário referente ao Processo de Avaliação de Desempenho Funcional, para não ficar sem realizar a Avaliação e ser prejudicado na concessão de sua Progressão por Mérito Funcional.

Na contagem do interstício para concessão de Progressão por Mérito deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

  1. Faltas Não Justificadas, em qualquer número;
  2. Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
  3. Licença sem remuneração, para acompanhar o cônjuge;
  4. Licença para tratamento da saúde de pessoa da família do servidor, superior a sessenta dias no ano;
  5. Licença para desempenho de Mandato Classista;
  6. Licença para atividade política;
  7. Afastamento para exercício de mandato eletivo;
  8. Cumprimento de pena privativa de liberdade;
  9. Licença para tratar de interesse particular;
  10. Licença para tratamento da própria saúde, que exceder a 24 meses;
  11. Qualquer outro afastamento não remunerado.

Servidor com afastamento com ônus para a UFMS, superior a 06 meses terá repetição dos resultados na íntegra da última avaliação.

Servidor com afastamento autorizado pela UFMS, para realização de Pós-Graduação Strictu Sensu terá valor mínimo de pontuação assegurado (60) para obtenção da Progressão.

Servidor com Lotação Provisória e/ou Cedido, com ônus para UFMS, realizará sua autoavaliação no Sistema SIATEC, imprimirá formulário de avaliação e solicitará ao Chefe Imediato do órgão em que estiver exercendo suas atividades, para que também faça a avaliação pela Chefia.

Contra o resultado da Avaliação caberá recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da divulgação da finalização do processo avaliativo do ano em Boletim de Serviço da Universidade, na página eletrônica da Progep www.progep.ufms.br.

O recurso deverá ser fundamentado com razões de fato e de direito, por fator de discordância, em formulário específico disponível no Sistema SIATEC.

Previsão Legal:

Lei 11.091, de 12/01/2005.

Resolução nº 32/2007-CD, de 23/05/2007.

FLUXO:

Passo

Setor

Procedimento

1

DIDA

Analisa a progressão anterior (ano ímpar/par) de acordo com a data de ingresso de cada servidor

2

DIDA

Retira dentro do mês no SGP relatório com os servidores que obtiveram nota igual ou superior a 60% para concessão de progressão.

3

DIDA

Confecção de IS de concessão e encaminhamento ao GAB/PROGEP para assinatura.

4

DIDA

Envio da IS para publicação em BS/UFMS, e após publicação, lançamento nos sistemas SGP e SIAPE.

5

DIDA

Envio de cópia da IS à DIPG para providências cabíveis.

6

DIDA

Arquivo da IS junto ao Processo de Avaliação Anual.

[ Fonte: DIDA ]
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