Retribuição por Titulação
Conceito
A Retribuição por Titulação (RT) é a retribuição concedida aos servidores docentes mediante apresentação do diploma de Especialista, Mestre ou Doutor.
Procedimentos
O docente deve enviar, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), Requerimento Único anexado de cópia do diploma de Especialista, Mestre ou Doutor devidamente autenticado por outro servidor ou em cartório, ou contendo o carimbo “Confere com o Original”.
A partir do encaminhamento destes documentos, serão realizadas as conferências pela Secretaria de Desenvolvimento Pessoal (Sedep/Didep/Progep) que procederá a duas formas:
– Se documentação estiver incompleta, o processo será devolvido ao servidor via SEI com a informação da negativa;
– Se documentação estiver completa, será encaminhado à Diretoria de Pós-Graduação (Dipos/Propp), para análise e emissão de parecer;
A Dipos/Propp encaminhará para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para análise dos autos e emissão do parecer final, encaminhando à Reitoria para a homologação do Magnífico Reitor.
Após, a Sedep/Didep/Progep providenciará e publicará a Portaria, além dos devidos registros no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP) e Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE).
Caso haja valores retroativos, esta Secretaria encaminhará à Secretaria de Pagamento (Sepag/Dipag/Progep) para os devidos lançamentos no SIAPE.
Ainda não possui o Diploma para requerer a Retribuição por Titulação? Veja como proceder:
Os servidores poderão formalizar o requerimento de Retribuição por Titulação, sem a apresentação do diploma, desde que apresentem os seguintes documentos:
a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; e
b) comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
Ressaltamos ainda que o pagamento da Retribuição por Titulação dar-se-á a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.
Passo-a-Passo-Retribuição-por-Titulação
FLUXOGRAMA
Amparo Legal
Lei nº 12.772/2012 (Regulamenta a Carreira Docente)
Resolução CD nº 41/2018 (Normatiza Avaliação Docente)