Servidor redistribuído de outra IFE para a UFMS

Postado por: felipe.jesus

Orientações:

1 – A partir da publicação da Portaria do MEC no D.O.U., o servidor terá até 30 dias, contados da data de publicação no DOU, para se apresentar na UFMS e iniciar as atividades;
2 – O pagamento da remuneração do servidor redistribuído ficará por conta do Órgão de origem no mês em que foi publicada a portaria no D.O.U., assim, o Órgão de destino (UFMS) assumirá o pagamento a partir do mês seguinte;
3 – Antes de se apresentar no local onde exercerá suas atividades, o servidor deverá procurar a Divisão de Registro e Movimentação – Dirm/CAP/Progep, e apresentar os seguintes documentos e formulários:
– Cópia da Portaria publicada no Diário Oficial da União;
– Termo de Responsabilidade dos atuais dependentes (obrigatório o CPF para todos os nomes que constarem na dependência), acompanhado dos documentos de comprovação especificados no documento (o Termo consta em link abaixo);

– Formulário de Atualização Cadastral e o Termo de Compromisso de DE (no caso de docente em regime de Dedicação Exclusiva), devidamente preenchidos ;

**Clique aqui para imprimir a Ficha de Atualização Cadastral e demais formulários especificados acima. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Divisão de Registro e Movimentação (Dirm/CAP/Progep), pelo telefone (67) 3345-7075.

4 – O servidor ao se apresentar a Unidade de Lotação na UFMS deverá lembrar ao Chefe imediato da necessidade de comunicar por meio de Ato de Entrada em Exercício, disponível no SEI, a data de sua apresentação para início das atividades;
5 – É importante o servidor verificar junto a Unidade de Recursos Humanos do Órgão de origem se o dossiê foi devidamente atualizado, antes de ser enviado à UFMS.
6 – A UFMS terá acesso a todo o cadastro do servidor, a partir da liberação, via SIAPE, e a partir do recebimento do dossiê providenciado pelo Órgão de origem.

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