Definição
O Ofício Circular n° 03/2024, conforme a Portaria nº 1.335-RTR/UFMS, de 10 de janeiro de 2024, autoriza para fins de desenvolvimento pessoal, o aproveitamento de cursos realizados pelo servidor como compensação do recesso de fim de ano (Natal e Ano Novo), relativo ao ano de 2024, mediante apresentação de Certificado de conclusão.
Quem faz?
O setor responsável é a Secretaria de Capacitação e Qualificação – Secap/Didep/Progep
Como se faz?
1. Iniciar um processo no SEI:
Tipo de Processo: Pessoal: Compensação do Recesso de Fim de Ano
Interessado: nome do servidor
Nível de Acesso: Restrito
2. Anexar o documento: “Requerimento de Compensação de Horas” (doc. Sei) devidamente preenchido e assinado pelo requerente, chefia imediata e Chefia Superior da Unidade. Atentar ao campo em que deverá, obrigatoriamente, ser feita a manifestação expressa da chefia imediata sobre o alinhamento do curso ao desenvolvimento do servidor e enviar o processo à unidade Secap/Didep/Progep.
” para que o servidor possa acompanhar o andamento.
Que informações/condições são necessárias?
– Serão aceitos somente Certificados de cursos alinhados ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP/UFMS, incluídos os cursos de capacitação específica.
– Serão aceitos somente certificados de cursos iniciados a partir de 1° de outubro de 2024 e concluídos até 30 de abril de 2025, com a devida emissão dos Certificados.
– Não poderão ser validados os Certificados apresentados fora do prazo estabelecido, e aqueles não alinhados ao PDP/UFMS.
– Não existe limite para o número de cursos realizados, sendo o aproveitamento para compensação limitado à carga horária a ser compensada pelo servidor.
– Na eventualidade de conclusão de novos cursos, para a compensação do recesso de 2024, o servidor deverá utilizar o mesmo Processo, com inserção do requerimento adicional e Certificados.
Quais Documentos são necessários?
– Requerimento de Compensação do Recesso, via Sei, devidamente preenchido e assinado pelo requerente, chefia imediata e Chefia Superior da Unidade. Atentar ao campo onde deverá, obrigatoriamente, ser feita a manifestação expressa da chefia imediata sobre o alinhamento do curso ao desenvolvimento do servidor
– Certificados devidamente autenticados, e que contenham:
I – Nome completo do servidor;
II – Nome do curso;
III – Período de realização, com dia, mês e ano;
IV – Conteúdo programático;
V – Assinatura da autoridade competente;
VI – Número de registro do certificado no órgão ou entidade que ofereceu o curso (nº do livro/nº folha; nº de registro on-line para consulta no site).
Observações:
Caso o servidor não seja participante do PGD, solicitamos que a chefia siga as orientações de compensação das horas conforme o Manual para Registro Mensal de Ocorrência – RMO, e após, o processo poderá ser encerrado na unidade.
Caso o servidor seja participante do PGD, não há necessidade de abono em nenhum sistema, desta forma, após ciência da chefia o processo poderá ser encerrado na unidade
Base legal
Ofício Circular nº 03/2024 – GAB/PROGEP/UFMS – Orientações quanto ao recesso de final de ano – 2024.