Incentivo à Qualificação
Definição
É o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo em educação que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, médio técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.
O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está vinculado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional, conforme tabela abaixo:
Para verificar a qual ambiente organizacional corresponde a lotação do servidor, acesse a Resolução n° 69, de 30 de abril de 2019.
Para verificar qual a relação, se direta ou indireta, entre a área de conhecimento do curso e o ambiente organizacional, acesse o anexo III da Resolução n° 53, de 19 de março de 2019.
Ressaltamos ainda que o pagamento do Incentivo à qualificação dar-se-á a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.
Como instruir o processo:
- Iniciar processo no SEI.
- Incluir requerimento de Incentivo à Qualificação.
- Anexar cópia autenticada do Diploma ou Certificado, sendo que a autenticação pode ser feita via SEI.
Passo a Passo – Incentivo à qualificação
Aos novos servidores, seguem, abaixo orientações sobre como instruir o processo neste momento, caso o (a) senhor (a) possua um diploma/certificado de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo e ainda não tenha passaporte e senha para acessar o SEI:
1) Por ainda não ter a nova matrícula, orientamos que preencha o requerimento único (download), assine manualmente, e anexe a um processo no SEI juntamente com o Diploma. Enquanto não tiver passaporte, peça auxílio a um colega lotado da sua Unidade para instruir o processo no SEI.
2) Especifique em “Observações” qual incentivo de qualificação está sendo requerido: se de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.
3) Não esqueça de solicitar a um colega lotado em sua unidade que autentique o Diploma, cuja autenticação estará disponibilizada apenas se digitalizar o documento como ” nesta unidade “.
Ao anexar o Diploma, atente-se para:
1 – Assinar o Certificado ou Diploma, caso haja campo para assinatura do diplomado;
2 – Providenciar a autenticação, via SEI, o que deve ser feito por outro servidor de sua unidade. Ressaltamos que a função de autenticação no SEI só é disponibilizada quando, no momento de anexar os documentos externos, for assinalada a opção “digitalizado nesta unidade”.
3 – A digitalização do documento deve ser realizada em um Scanner (ou impressora multifuncional) para ter maior chance do OCR funcionar. Quando da inclusão do Diploma no AFD – Assentamento Funcional Digital – do servidor, ele deve estar em formato editável e pesquisável (OCR).
4 – Anexar o Diploma em formato PDF, frente e verso, em um único arquivo.
Ainda não possui o Diploma para requerer o Incentivo à qualificação? Veja como proceder:
Os servidores poderão formalizar o requerimento de Incentivo à Qualificação, sem a apresentação do diploma, desde que apresentem os seguintes documentos:
a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; e
b) comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
Para acesso ao modelo de declaração (adaptado para cursos concluídos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), clique aqui.
Informações Complementares:
- Para a concessão do Incentivo à Qualificação, poderão ser utilizados títulos de educação formal obtidos com data anterior ao ingresso do servidor na instituição;
- Para efeitos do Incentivo à Qualificação, somente poderá ser considerado um único título de educação formal. Se o servidor possuir mais de um título, será considerado aquele que der maior percentual de gratificação. Os títulos que não forem utilizados para esse fim não poderão ser utilizados para a concessão de Progressão por Capacitação;
- A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta;
- A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional;
- Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão;
- O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadoria e as pensões quando os certificados dos cursos considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos no período em que o servidor estiver em atividade.
Aos servidores sem acesso ao SEI ( em colaboração técnica / exercício provisório ):
Para requerer o IQ, orientamos que preencha o requerimento editável, assinale a opção de incentivo à qualificação e, em observações, informe o título que lhe dá direito ao IQ (se graduação, especialização, mestrado, doutorado, ou conforme o caso). A assinatura poderá ser feita na plataforma do SOUGOV ou à mão. Após, enviar o requerimento, diploma, ou os documentos que suprem a exigência da apresentação do diploma, para sedep.progep@ufms.br.
FLUXOGRAMA
Base Legal
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
- Ofício Circular nº 006/2005/MEC/SE/SAA/CGGP, de 30 de março de 2005;
- Decreto n° 5.824, de 29 de junho de 2006;
- Decreto n° 5.825, de 29 de junho de 2006;
- Resolução n° 53, de 19 de março de 2019;
- Resolução n° 69, de 30 de abril de 2019;
- Ofício Circular n° 39/2019.