Orientações – Novos Servidores

Postado por: Macedo Pires

Prezado novo Servidor, seguem as orientações abaixo relacionadas à instrução processual para requerer a Retribuição por Titulação, se Docente; e o Incentivo à Qualificação, se Técnico-Administrativo em Educação, caso ainda não possua matrícula SIAPE, bem como o passaporte para acesso ao SEI.

 

DOCENTE

 

1) Para requerer a Retribuição por Titulação, é necessário preencher o requerimento único, assinalar a opção de Retribuição por Titulação (RT), assinar o documento e, em observações, informar que a RT está sendo requerida por conta do Título de Mestre/Doutor.

ATENÇÃO: apenas os Docentes que possuírem titulação superior à exigida no concurso devem seguir essas orientações.

Exemplo: Se o concurso era para especialista, e o Docente já é mestre ou Doutor; ou se o concurso era para mestre, e o Docente já é Doutor.

O requerimento, juntamente com o Diploma, deverão ser anexados a um processo no SEI, a ser instruído por um servidor lotado na sua Unidade, o qual deverá ser encaminhado para a Secretaria de Desenvolvimento Pessoal – SEDEP/DIDEP/PROGEP.

 

Observação: Se já possui matrícula SIAPE, bem como acesso ao SEI, clique aqui.

 

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

 

2) Para requerer o Incentivo à Qualificação, é necessário preencher o requerimento único, assinalar a opção de Incentivo à Qualificação (IQ), assinar o documento e, em observações, informar que o IQ está sendo requerido por conta do Título de Ensino Médio/Ensino Médio profissionalizante, ou de Graduação, ou de Especialização, ou de Mestrado, ou de Doutorado, conforme o caso, desde que o título seja superior ao exigido para o cargo. Ressaltamos que o incentivo à qualificação não é cumulativo. Assim, anexe aos autos apenas o Diploma referente ao IQ que está sendo requerido, conforme informado no campo “observações” do requerimento.

 

Observação: Se já possui matrícula SIAPE, bem como acesso ao SEI, clique aqui.

 

Com relação ao Diploma, solicitamos que:

 

1 – Assine o Certificado ou Diploma, caso haja campo para assinatura do diplomado;

2 – Providencie a autenticação, via SEI, o que deve ser feito por outro servidorda sua unidade. Ressaltamos que a função de autenticação no SEI só é disponibilizada quando, no momento de anexar os documentos externos, for assinalada a opção “digitalizado nesta unidade”.

3 – A digitalização do documento deve ser realizada em um Scanner (ou impressora multifuncional) para que haja maiores chances de o OCR funcionar. Quando da inclusão do Diploma no AFD – Assentamento Funcional Digital – do servidor, ele deve estar em formato editável e pesquisável (OCR).

4 – Anexar o Diploma em formato PDF, frente e verso, em um único arquivo.

 

Além disso, informamos ainda que os servidores poderão formalizar o requerimento de Retribuição por Titulação ou Incentivo à Qualificação, sem a apresentação do diploma, desde que apresentem os seguintes documentos:

 

  1. a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; e
  2. b) comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

 

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para esclarecê-las.

E-mail: sedep.progep@ufms.br

Telefone: 67-3345-7527

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