Ponto Eletrônico – RMO (Relatório Mensal de Ocorrências)
DESCRIÇÃO
O registro de frequência no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul ocorre por meio do Sistema Eletrônico e Biométrico de Relatório Mensal de Ocorrência (RMO/UFMS), cujo acesso pode ser realizado pelo link: https://rmo.ufms.br.
DOCUMENTAÇÃO
Todos os servidores em exercício na UFMS podem registrar seu controle de frequência pelo ponto eletrônico, inclusive os estagiários do Pró-Estágio, exercício provisório, colaboração técnica, nomeado em cargo comissionado, requisitado, anistiado e outros.
É necessário possuir a matrícula Siape da UFMS e registro da biometria. Caso esteja impossibilitado de registrar a biometria, deve obter laudo de Dermatologista, em que deve constar diagnóstico, terapêutica utilizada, estágio atual da patologia e prognóstico, para que, desse modo, seja emitido parecer pelo médico do trabalho.
PROCEDIMENTOS
Após obter a matrícula Siape da UFMS, deve o servidor, se lotado na Cidade Universitária em Campo Grande, comparecer à Diretoria de Pagamento – Dipag/Progep, para cadastrar a biometria. Se lotado em um dos Campus do interior, deve verificar junto à Direção, qual o servidor responsável por tal cadastramento.
Na hipótese de impossibilidade de registro da biometria, deve o servidor deve obter laudo de Dermatologista, onde deve constar diagnóstico, terapêutica utilizada, estágio atual da patologia e prognóstico, para que, desse modo, seja emitido parecer pelo médico do trabalho. Após entrar em contato com a Secretaria de Qualidade de Vida no Trabalho – SeQV/Dias/Progep, para agendamento da perícia.
Assim que a Junta Médica Oficial emitir Parecer favorável, o processo é encaminhado à Secretaria de Pagamento para autorizar o registro de ponto nos equipamentos preparados para registro biométrico, entretanto, efetuando o registro com Passaporte UFMS e senha.
Os servidores docentes, inclusive substitutos, temporários, visitantes e visitantes estrangeiros, podem, se desejar, efetuar o registro do ponto eletrônico. A dispensa é devida por força do Decreto nº. 1.590/1995, bem como a existência do Plano de Atividades, que inclusive possui uma área para consulta pública. Caso o docente deseje receber o adicional noturno, deve:
- Não ser detentor de Cargo de Direção, Função de Coordenador de Curso ou Função Gratificada (CD, FCC ou FG);
- Não estar submetido ao regime de Dedicação Exclusiva (DE); e
- Registrar o ponto no período noturno.
Estão dispensados, também, os servidores detentores de Cargos de Direção níveis 1, 2 e 3 (CD-1, CD-2 e CD-3).
Os servidores da UFMS que exercem suas atividades no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian – Humap, devem obedecer as normatizações estabelecidas pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, responsável pela gestão do Humap.
Deve a chefia imediata homologar os registros de ponto eletrônico mensalmente, obedecendo ao prazo estabelecido pela Secretaria de Pagamento.
Processo SEI 23104.048024/2018-14 – utilizando o Sistema Eletrônico e Biométrico de Relatório Mensal de Ocorrência (RMO/UFMS).
Processo SEI 23104.000012/2019-90 – homologando o ponto no Sistema Eletrônico e Biométrico de Relatório Mensal de Ocorrência (RMO/UFMS).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Para maiores informações sobre adicional noturno verificar parte específica na página da Secretaria de Pagamento.
Para maiores informações sobre adicional por serviço extraordinário (hora extra) verificar parte específica na página da Secretaria de Pagamento.
Para maiores informações sobre banco de horas verificar parte específica na página da Secretaria de Pagamento.
Para maiores informações sobre faltas e atrasos verificar parte específica na página da Secretaria de Pagamento.
Os atestados de comparecimento de profissionais não assistentes não são válidos para justificar ausência no trabalho. Nesse caso deve-se estabelecer, de comum acordo com a chefia imediata, os horários de tratamento e devidas compensações.
Dúvidas, orientações, sugestões e denúncias devem ser encaminhadas via e-mail, à Secretaria de Pagamento: sepag.progep@ufms.br
AMPARO LEGAL
Lei nº. 8.112/1990 (Art. 19 e 44)
Medida Provisória nº. 2.174-28/2001 (Art. 5º a 7º)
Nota Informativa nº. 131/2015/CGNOR/DENIPOR/SEGEP/MP
Nota Técnica nº. 58/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Técnica nº. 40/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Acórdão nº. 1.677/2005 – TCU – Plenário
Acórdão nº. 1.159/2016 – TCU – Plenário
Instrução Normativa SGP/MP nº. 2/2018 (Republicada)
Instrução Normativa Progep nº. 2/2019
Instrução Normativa Progep nº. 3/2019
Instrução Normativa Progep nº. 5/2019
Instrução Normativa Progep nº. 6/2019
Instrução Normativa Progep nº. 8/2019
Instrução Normativa Progep nº. 7/2020
CI nº 132/2019 – DIPG/CAP/PROGEP
Instrução Normativa SGP SEDGGME nº 90, de 28 de setembro de 2021